O STSPMP reforça seu comprometimento com a defesa dos interesses dos Servidores públicos de Paulínia. Por isso, reiteramos o pedido de que a Prefeitura realize estudos técnicos consistentes e apresente outras possibilidades para confrontar o déficit atuarial do Instituto. A proposta de Segregação de Massas não pode ser cuidada como a única solução, pois não existe obrigatoriedade legal em sua adoção. Trata-se de uma decisão política, que impacta diretamente a vida funcional e previdenciária de centenas de trabalhadores.
Vale relembrar que o Sindicato realizou lives, participou de audiência pública, convocou assembleia, produziu vídeos informativos, pediu um período maior por parte da Gestão para debate e pesquisa sobre o assunto, além de informar constantemente a categoria sobre os andamentos do tema. Mesmo assim, seguimos firmes na tentativa de um diálogo transparente e resolutivo com a Prefeitura.
AUDIÊNCIA PÚBLICA PRECISA SER REMARCADA
O Sindicato também pediu formalmente, por intermédio do Ofício nº 51/STSPMP/2025, que a audiência pública programada para o dia 28 de julho seja remarcada em data posterior à realização das devidas análises e efetiva abertura de diálogo com o Sindicato e os Servidores. Não podemos aceitar uma proposta complicada, com impactos profundos, sem antes esgotar o debate técnico e institucional, verificando os reais efeitos no serviço público.
VEJA ALGUNS APONTAMENTOS DO STSPMP
No mínimo, esse assunto da Segregação de Massas precisaria ter sido amplamente discutido e divulgado. Desde já salientamos: não existe nenhuma obrigatoriedade legal para este projeto. Não é um dever – é uma opção POLÍTICA. O Departamento Jurídico do Sindicato analisou o projeto para poder apontar os impactos e desdobramentos. Nossa diretoria também contatou outros advogados e especialistas nesta matéria para podermos aprofundar os estudos e debater o tema com a seriedade requerida através da situação.
ANÁLISE DO STSPMP
Em uma análise inicial, a Assessoria Jurídica aponta que o projeto trata de separar os Servidores em dois grupos:
1º grupo – inativos, dependentes e pensionistas, com benefícios concedidos depois de 1º. de janeiro de 2017 até 31 de agosto de 2023 e ativos e dependentes com ingresso até 2006. Este grupo ficará no regime financeiro de repartição simples.
2º. grupo – inativos, dependentes e pensionistas, com benefícios concedidos até 31 de dezembro de 2016 e ativos e dependentes que ingressaram ou vierem a ingressar a começar de 1º. de janeiro de 2007. Este grupo ficará no regime financeiro de capitalização.
Ou seja, ficará instituído um Fundo em Repartição e um Fundo em Capitalização.
APONTAMENTOS
Inicialmente, o argumento usado é que isto irá amparar a diminuir o déficit atuarial do Instituto. Ocorre, ainda assim, que primeiro precisamos saber:
- Qual é o déficit?
- Esta medida é necessária agora, por quê?
- Se tem déficit, quais são as opções para resolver?
- Por que este projeto regressou outra vez, sem debate com a categoria, Sindicato e conselheiros?
- Quais as implicações aos 2 grupos?
- Quais os desdobramentos financeiros e atuariais ao Instituto?
Estes são alguns apontamentos iniciais do Sindicato, mas sabemos que depois de aprofundar o debate com a categoria e também os estudos, outros apontamentos vão surgir.
OUTROS PONTOS RELEVANTES
O Sindicato busca ser claro e transparente e, por isso, destaca outras questões importantes para a categoria estar ciente sobre o documento apresentado na audiência e as suas diferenças em relação ao oferecido no website da Prefeitura. Muitos dados ainda precisam ser analisados, como por exemplo, a política de contratação por concurso público.
Além de tudo, muitos Servidores querem saber qual será o impacto na folha de pagamento caso a “Segregação” seja aprovada. Durante a audiência realizada no dia 29 de novembro de 2024, foi apresentado um cálculo relacionado a isso. Todavia, o cálculo julga a Insuficiência Financeira como sendo de R$ 54,7 milhões, e não os por volta de R$ 90 milhões indicados na tabela da Segregação referente à massa 1.
Isso ocorre porque o cálculo pressupõe que todos com direito à aposentadoria naquele ano se aposentem, o que, segundo informado, não realiza-se na prática. Caso a insuficiência fosse de R$ 54,7 milhões, o impacto seria de R$ 2,38% na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Outro momento relevante é conferir se os cálculos atuariais levaram em conta os PCCVs (Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos).
RELEMBRE – ASSISTA AO VÍDEO PRODUZIDO PELO SINDICATO
Fonte: stspmp
