Ouça a matéria!
O STSPMP protocolou, no último dia 3 de junho, uma Representação formal junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Município de Paulínia em defesa dos Professores de Educação Básica I (PEB I) contratados por intermédio de processo seletivo simplificado. A medida foi adotada depois de o Sindicato reconhecer que esses profissionais estariam sendo obrigados a cumprir toda a carga horária em interação direta com os alunos, sem a reserva do momento destinado às atividades pedagógicas extraclasse.
A prática adotada através da Secretaria Municipal de Educação desrespeita a Lei Federal nº 11.738/2008, que assegura aos profissionais do magistério o direito de destinar um terço da jornada para atividades como planejamento, estudos, correção de avaliações e preparação de aulas. O Sindicato reforça que a jornada correta é composta por 2/3 da carga horária em interação com os alunos e 1/3 para atividades extraclasse, modelo previsto na legislação e reconhecido como fundamental para a qualidade do ensino.
Em resposta dirigida ao Sindicato, a própria Prefeitura de Paulínia reconheceu o procedimento, argumentando que o direito ao terço de jornada extraclasse não se aplicaria aos professores de apoio. Para o STSPMP, essa interpretação não tem respaldo legal e contraria entendimentos já consolidados através do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, a entidade aguarda a análise do Ministério Público do Trabalho, com a expectativa de que sejam adotadas as medidas necessárias para preservar o cumprimento da lei e a preservação dos direitos dos profissionais da educação da cidade.
Fonte: stspmp
