Em decisão divulgada nesta semana, o TJPB (Tribunal de Justiça da Paraíba) declarou inconstitucional a leitura da Bíblia no início das sessões da Câmara Municipal de Bananeiras.
A decisão atendeu a uma ação do Ministério Público estadual, que afirma que leitura da Bíblia no início das sessões da Câmara tem caráter religioso e institui preferência por determinadas religiões. Tal ato deixa de contemplar as que não se orientam pela Bíblia e viola dispositivos da Constituição Estadual e da Constituição Federal.
No exame do caso, o relator destacou que a imposição da leitura de trecho da Bíblia no início das sessões implica afronta ao princípio da laicidade do Estado, sendo, portanto, um ato inconstitucional.
“A partir da leitura do texto legal em exame, percebe-se que o Regimento Interno da Câmara do Município de Bananeiras, ao instituir a leitura bíblica, claramente, privilegia denominações religiosas cristãs em detrimento de outras formas de existência religiosa, o que evidencia uma violação frontal ao texto constitucional”, afirmou o relator.
Segundo o desembargador, ler a Bíblia no início das sessões não se trata de colaboração entre igreja e Estado voltada ao interesse público. Para ele, o ato privilegia cultos cristão em detrimento de outras denominações religiosas.
“Assim, há de se reconhecer a clara violação ao artigo 19, I da Constituição Federal, uma vez que, privilegiando o cristianismo, o regramento promove, de forma latente, uma modalidade de proselitismo religioso, uma vez que não se abre a outras concepções religiosas para além do cristianismo”, concluiu.
Com TJPB
Tribunal proíbe leitura da Bíblia em sessões de Câmara Municipal .

