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O STSPMP ingressou com mandado de segurança coletivo, com pedido de medida liminar, para defender os profissionais da Educação diante do Decreto Municipal nº 9.060, de 21 de maio de 2026, postado através da Prefeitura de Paulínia. A ação questiona, particularmente, o artigo 3º do decreto, que estabelece que atividades pedagógicas realizadas aos sábados, quando destinadas à reposição ou ao cumprimento do calendário escolar, não seriam consideradas serviço extraordinário.
EDUCAÇÃO SE FAZ COM VALORIZAÇÃO
Para o Sindicato, a medida representa uma tentativa de retirar dos servidores o direito ao pagamento de horas extras quando tiver trabalho além da jornada regular. A posição do STSPMP é clara: cumprir calendário escolar é importante, mas isso não pode ser feito às custas do trabalho não remunerado dos profissionais da rede municipal. Quando a jornada diária ou semanal é ultrapassada, o serviço prestado deve ser reconhecido e pago conforme determina a legislação.
SINDICATO ATUANTE, CATEGORIA PROTEGIDA
A ação judicial foi protocolada em nome da categoria e busca suspender imediatamente os efeitos do artigo 3º do decreto, assegurando que o Município de Paulínia compute e remunere como serviço extraordinário todo trabalho que exceda a jornada regular dos Professores, inclusive quando feito aos sábados para reposição de aulas. A iniciativa reforça o papel do STSPMP como instrumento de planejamento, resistência e proteção dos direitos dos servidores públicos municipais.
O Sindicato comprova que valorizar a Educação também significa respeitar quem trabalha todos os dias para mantê-la de pé. A defesa das horas extras não é unicamente uma questão financeira, mas de justiça, dignidade e reconhecimento profissional. O STSPMP seguirá acompanhando o caso e atuando com firmeza para impedir qualquer retirada de direitos da categoria.
Fonte: stspmp

