O futebol feminino brasileiro passa a ter diretrizes legais permanentes para o desenvolvimento da modalidade no país. A nova lei, publicada no Diário Oficial da União, reconhece a modalidade como prioridade da política pública esportiva nacional. Além de tudo, o texto define ações para ampliar a participação de mulheres no esporte, solidificar a profissionalização das competições e combater varias formas de discriminação.
A legislação estima ainda a promoção da equidade de oportunidades no futebol feminino, ao considerar desigualdades territoriais, socioeconômicas, raciais, etárias e relacionadas às pessoas com deficiência. Também determina a adoção de medidas para assegurar a segurança, a integridade física e psicológica das esportistas, além da proteção dos direitos ligados à gravidez e à maternidade.
Diretrizes
Entre os objetivos da nova lei estão:
Atribuições
A lei atribui ao Ministério do Esporte a responsabilidade de promover condições favoráveis para o desenvolvimento do futebol feminino profissional e amador. Entre as medidas previstas estão o estímulo à inclusão da modalidade em programas de formação esportiva, o suporte a competições de base e o incentivo à criação de calendários coordenados com antecedência para clubes, esportistas e demais profissionais do setor.
O texto também estima ações voltadas à capacitação e à empregabilidade de mulheres em diferentes funções ligadas ao futebol, como arbitragem, treinamento, gestão e educação física. Além de tudo, o governo conseguirá fomentar parcerias entre escolas, universidades e clubes para a reconhecimento e o desenvolvimento de talentos.
Jogo de futebol feminino amador. Lei estima limites para inscrição de esportistas não profissionais em competições oficiais – Ricardo Stuckert/CBF/Direitos Reservados A norma estabelece limites para inscrição de esportistas não profissionais em competições oficiais femininas, como forma de incentivar a profissionalização gradual da modalidade.
Os parâmetros iniciais são:
Competição Limite de esportistas não profissionais Principal divisão nacional Até 4 esportistas por equipe Demais divisões do país e principal divisão estadual Até 6 esportistas por equipe Outras competições profissionais Até 8 esportistas por equipe Conforme a lei, o governo federal necessitará definir cronograma para diminuir progressivamente esses limites até que as competições sejam integralmente profissionalizadas.
Enfrentamento à discriminação
A nova lei determina que o Ministério do Esporte – em conjunto com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), federações e clubes – elabore protocolos de prevenção e enfrentamento à discriminação, intolerância e violência contra as mulheres no futebol.
As medidas precisarão abranger esportistas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e outras trabalhadoras da modalidade.
Lei Geral do Esporte
A nova legislação altera dispositivos da Lei Geral do Esporte e passa a exigir das entidades esportivas:
Essa última exigência entrará em vigor em 180 dias, período que conseguirá ser remarcado por igual momento.
Copa do Mundo
Brasil vai sediar Copa Feminina de Futebol 2027 – Lucas Figueiredo/CBF A lei também determina a elaboração de um plano de legado da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027. A competição ocorrerá no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho de 2027.
O texto deve estar alinhado às estratégias do país de desenvolvimento do futebol feminino.
A expectativa do governo é que o torneio internacional funcione como instrumento para ampliar a participação das mulheres no esporte, aumentar a profissionalização da modalidade e solidificar sua sustentabilidade econômica no país.
Com informações de Agencia Brasil

