Última transferência do mês foi feita através da Secretaria da Fazenda e Planejamento terça-feira (30) que ultrapassa R$ 1,16 bilhão aos cofres da Prefeitura de Paulínia
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) realizou na próxima terça (30) o último repasse de setembro referente ao ICMS. Paulínia recebeu R$ 65,3 milhões, relativos à arrecadação da semana de 22 a 26 de setembro, já descontada a cota do Fundeb.
Somados aos três repasses anteriores, o município acumulou R$ 154,2 milhões no mês. De janeiro a setembro de 2025, os repasses de ICMS para Paulínia já alcançam R$ 1,16 bilhão.
| Mês | Nº de Repasses | Valor Depositado |
| Janeiro | 4 | R$ 115.343.600,84 milhões |
| Fevereiro | 4 | R$ 122.782.753,97 milhões |
| Março | 4 | R$ 125.451.375,87 milhões |
| Abril | 5 | R$ 135.114.631,24 milhões |
| Maio | 4 | R$ 125.077.171,28 milhões |
| Junho | 4 | R$ 94.808.686,79 milhões |
| Julho | 5 | R$ 171.662.987,86 milhões |
| Agosto | 4 | R$ 126.666.449,65 milhões |
| Setembro | 4 | R$ 152.947.936,20 milhões |
Repasses de ICMS
Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme estima a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores poderão ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.
A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco momentos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados conforme com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está determinado que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido através da União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação das cidades são apurados todos os anos (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios definidos através da Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas através da Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.
Com informações de Noticias de Paulinia
