O STSPMP convoca todos os Servidores de Paulínia para assembleia decisiva da nossa Campanha Salarial. Será na próxima segunda, dia 30 de março, às 18h30 (segunda convocação), na sede do Sindicato – rua dos Imigrantes, 885, Parque da Figueira. A presença de todos é fundamental, pois decidiremos como será formatada a nossa Pauta de Reivindicações. Além disto, é de extrema importância todos participarem e fortalecerem as ações da entidade em favor da luta por valorização.
ORDEM DO DIA
Na ocasião, deliberaremos sobre a elaboração da Pauta de Reivindicações a ser direcionada ao prefeito, em decorrência da data-base da categoria, determinada em 1º de maio, através da Lei nº 3.328/2013. Também trataremos da concessão de poderes ao Sindicato para negociar as condições definidas na Pauta, firmando acordo cujo conteúdo precisará ser transformado em lei.
PARTICIPEM, COMPANHEIROS(AS) E VAMOS À LUTA!
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Assembleia Geral Extraordinária
O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Paulínia, por seu presidente infra-assinado, nos termos do artigo 15 de seu Estatuto Social, convoca a todos os trabalhadores e servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Paulínia para participação em Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 30 de março de 2026 (segunda-feira), às 16:30 hs. em primeira convocação, caso não seja atingido o quórum estatutário, em segunda convocação duas horas mais tarde, às 18:30 hs., na sede do Sindicato localizado na Avenida dos Imigrantes, n.º 885, Parque da Figueira, Paulínia, S.P., para deliberação sobre a seguinte ordem do dia:
1) Continuidade das discussões para elaboração da pauta de reivindicação a ser direcionada a Prefeitura Municipal de Paulínia, em decorrência da data base da categoria exercício 2026, determinada em 1.º de maio, através da Lei n.º 3.328/2013;
Paulínia, 25 de março de 2026
Sind. Trab. Serv. Púb. Mun. Paulínia
Rodrigo Antonio Macelari
Presidente
O PRESENTE EDITAL ESTÁ SENDO DISTRIBUIDO PELOS MEIOS ELETRÔNICOS OFICIAIS DO SINDICATO, CONFERINDO AMPLA PUBLICIDADE AO ATO ASSEMBLEÁRIO, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
Fonte: stspmp
