O Sindicato ingressou com uma Ação Civil Pública auxiliada de pedido de liminar contra o Município. A medida, fundamentada em sólidos princípios constitucionais, pretende estancar uma prática que a entidade julga lesiva à gestão pública e ao conjunto dos Servidores. Mais do que uma resposta pontual, a iniciativa representa um marco na luta através da valorização e através da estabilidade de quem dedica sua trajetória profissional ao atendimento do povo.
Contratações sob suspeita
A ação questiona a recente Lei Municipal nº 4.682/2026, que tem sido usada para ampliar contratações temporárias de forma indiscriminada, inclusive para cargos permanentes como professores, profissionais da saúde e agentes de apoio. De acordo com o Sindicato, essa prática viola a Constituição Federal ao substituir o concurso público – regra obrigatória para ingresso no serviço público – por vínculos precários e temporários.
Além de tudo, a entidade denuncia a grave situação de candidatos aprovados em concursos públicos que continuam aguardando nomeação, enquanto centenas de contratações temporárias vêm sendo realizadas para os mesmos cargos. Esse cenário configura clara preterição e desrespeito ao direito dos concursados.
Jurisprudência consolidada
A ação também se fundamenta em entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (Tema 612), que limita as contratações temporárias unicamente a situações excepcionais e transitórias. Contudo isso não ocorre no município, onde a falta de profissionais é permanente e previsível.
Fonte: stspmp
