O STSPMP protocolou nesta quinta, 5 de março, um ofício endereçado à Comissão de Obras, Habitação, Urbanismo, Mobilidade Urbana, Trânsito, Serviços e Servidores Públicos da Câmara Municipal. O documento formaliza nosso pedido, com urgência, de uma reunião para tratar do Projeto de Lei nº 03/2026. A proposta, enviada através do Poder Executivo no mês de janeiro, institui o abono de permanência para Servidores que optam por continuar trabalhando depois de cumprirem as exigências para aposentadoria. No entanto, o artigo 5º do texto original exclui do benefício profissionais submetidos a regimes especiais de aposentadoria, como Professores, Guardas Municipais e Servidores que atuam em atividades de risco.
VÍCIO CONSTITUCIONAL
A redação atual do artigo 5º fere princípios importantes da Constituição Federal, inclusive os artigos 5º e 37, que vedam tratamento diferenciado e arbitrário entre trabalhadores. Não existe categoria diferenciada dentro do serviço público municipal. Antes de qualquer especialidade, o sujeito é servidor público e assim deve ser cuidado. A justificativa apresentada através do prefeito para a exclusão – baseada na “natureza diferenciada das carreiras” – é considerada frágil e sem respaldo técnico ou atuarial através da entidade sindical.
IMPACTO DA EXCLUSÃO
O abono de permanência tem como objetivo incentivar Servidores aptos a se aposentar a permanecerem em atividade, retardando o impacto financeiro aos cofres públicos com o pagamento de proventos e a contratação de novos profissionais. A exclusão de categorias inteiras, desvirtua essa finalidade. Depois de a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), o artigo 40, parágrafo 19 da Constituição passou a permitir que entes federativos instituam o benefício, mas o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que, cumpridos as exigências, o abono assume caráter remuneratório, não podendo ser negado sem critérios objetivos. O STSPMP defende a supressão do artigo 5º para preservar isonomia a todos os Servidores municipais.
“Queremos diálogo, transparência e respeito com o Servidor público municipal. Não se trata de privilégio, mas de garantir um direito igual para quem dedica sua vida ao serviço público, independentemente da carreira que escolheu. A exclusão imposta pelo artigo 5º é arbitrária e precisa ser corrigida antes da votação”, afirma Rodrigo Antonio Macelari, presidente do STSPMP.
Fonte: stspmp

