Antes de sair de casa, é fundamental separar documento oficial com foto, checar local de votação e seção eleitoral, além de fazer uma colinha com os números das candidaturas; horário da votação é das 8h às 17h
Mais de 34,4 milhões de pessoas vão às urnas nos 645 municípios do estado na próximo domingo (6) para escolher as candidatas e os candidatos aos cargos de prefeito e vereador. A votação do 1º turno das eleições para prefeito e vereadores ocorre das 8h às 17h (horário de Brasília). A Justiça Eleitoral paulista orienta que, antes de sair de casa, as eleitoras e os eleitores separem um documento oficial com foto, preparem a colinha com os números de seus candidatos e consultem o local e a seção eleitoral para ter uma votação tranquila. Dê uma olhada a seguir outras dicas para preservar o direito ao voto.
Voto obrigatório ou facultativo
O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos e os maiores de 70. Os jovens de 16 e 17 anos também têm o voto facultativo. Para poderem votar, é preciso que tenham tirado o título e ele esteja em situação regular.
Consulta ao local de votação
É viável fazer a consulta ao local de votação na página de Autoatendimento Eleitoral (clicando na opção 8 e digitando o número do título, CPF ou o nome, além da data de nascimento e do nome da mãe) ou no App e-Título (disponível na opção “Onde votar”, localizada na barra no final da tela). Só será viável baixar ou atualizar a versão digital do e-Título nas lojas de aplicativos Google Play ou App Store até o sábado (5), véspera da votação. É importante que o eleitor conheça o número da sua seção eleitoral.
Documentos permitidos
Para votar, basta apresentar um documento oficial com foto à mesa receptora de votos ou o App e-Título. No entanto, para se reconhecer unicamente com o e-Título, é importante que o app mostre a foto da eleitora ou do eleitor, o que só ocorre se a pessoa já tiver feito o cadastramento biométrico — se a pessoa não tiver foto no seu perfil no App, é viável votar com outros documentos com foto. Entre os documentos aceitos para a votação estão RG, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os documentos digitais (RG e CNH) também são aceitos.
Pessoas sem biometria votam normalmente
Em torno de 80% do eleitorado paulista tem biometria coletada e conseguirá liberar a urna com a impressão digital. Por outro lado, a Justiça Eleitoral firmou convênio com outros órgãos de reconhecimento (IIRGD e Detran) para importar a biometria de mais de 4 milhões de pessoas para o sistema de votação, permitindo que esse grupo vote com a reconhecimento biométrica, mesmo sem ter feito a coleta das digitais no cartório eleitoral. A Justiça Eleitoral tentará validar essas biometrias no dia da eleição no momento da votação. Se funcionarem, serão, oportunamente, incluídas no cadastro eleitoral. Quem não tem cadastro biométrico também conseguirá votar normalmente, bastando que apresente um documento oficial com foto.
Celular proibido na cabina
Antes de entrar na cabina de votação, a pessoa deve deixar o celular no local indicado pelos mesários. O uso do telefone móvel na cabina de votação, ainda que desligado, é vedado através da legislação eleitoral para preservar o sigilo do voto. Máquinas fotográficas e filmadoras também estão proibidas.
Colinha individual com números
Para não perder tempo nem errar os números dos candidatos, a eleitora ou o eleitor pode trazer uma colinha para a cabine de votação. A anotação é de uso individual e pode ser baixada para impressão neste link — mas poderá também ser feita em qualquer pedaço de papel. Já os números das candidaturas poderão ser conferidos nesta página.
Ordem de votação na urna
Na próximo domingo, o primeiro voto é para vereadora ou vereador. São cinco dígitos. Ambos primeiros correspondem ao partido. É viável votar apenas na legenda, se desejar. Os três números seguintes são os que identificam a candidata ou o candidato ao cargo. Depois, basta apertar a tecla “Confirma”. Na sequência, a urna pedirá o voto para prefeita ou prefeito, com dois dígitos. Depois de a confirmação, a tela do equipamento mostrará a palavra “FIM” seguida do tradicional “pirililili”.
Simulador de votação
Está disponível na página da Justiça Eleitoral um Simulador de Votação para quem desejar treinar o voto na urna eletrônica. Ao entrar, basta escolher a opção ‘Votando no 1º Turno’ das eleições para prefeito e vereadores e clicar na tecla ‘Confirma’ para começar a votação. Depois, é só escolher os números de vereadora ou vereador e confirmar, repetindo a operação para prefeita ou prefeito. O simulador tem caráter didático e pode ser usado várias vezes para o treinamento.
Preferência para votar
As pessoas com 80 anos ou mais têm prioridade absoluta na fila de votação. O atendimento prioritário também é válido para quem tem 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, gestantes, com criança de colo e lactantes, entre outras. A legislação também preserva prioridade aos acompanhantes. Caberá ao presidente da mesa verificar a necessidade do acompanhante e autorizar o ingresso dele na cabina de votação com a eleitora ou eleitor. O acompanhante deve se reconhecer perante à mesa receptora de votos.
Crime de boca de urna
No dia da eleição, as eleitoras e os eleitores podem manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa com o auxílio do uso de camisetas, bonés, broches e adesivos. A legislação proíbe, no entanto, fazer boca de urna ou tentar convencer um eleitor a votar em um candidato ou a não votar ou divulgar propaganda política. Também é vedada a concentração de pessoas com manifestação coletiva ou ruidosa, assim como a aglomeração portando vestuário padronizado, além do uso de alto-falantes, realização de comícios ou carreatas, distribuição de camisetas e oferecimento de alimentos ou transporte fora das situações permitidas através da Justiça Eleitoral.
Justificativa
Só conseguirá justificar a ausência, no dia da votação, quem estiver fora de sua cidade cadastrada como domicílio eleitoral. É viável fazer a justificativa através do e-Título durante o momento de votação, das 8h às 17h, ou de forma presencial, nos locais de votação. Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor conseguirá justificar a ausência em até 60 dias depois de cada turno da votação com o auxílio do e-Título, Sistema Justifica ou formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) — formato PDF, que deve ser entregue nos cartórios eleitorais. É necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável através do título. O período de 60 dias também é para o eleitor que estava no seu domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo.
Pessoas sem título ou com documento irregular
Quem não tem título eleitoral ou está com o título cancelado não deve procurar os locais de votação na próximo domingo. O cadastro eleitoral está fechado desde 8 de maio para a planejamento da votação, conforme determina a lei. As operações de emissão de título, atualização de dados e transferência de domicílio só serão retomadas em 5 de novembro. Até lá, quem está nesta situação pode pedir a certidão circunstanciada, que atesta que o requerente não pode ser atendido no momento em razão do fechamento do cadastro. O documento não habilita o eleitor para votar.
Segundo turno
O segundo turno, se tiver, só será feito em 27 de outubro, nos municípios com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, ou seja, metade dos votos válidos mais um (excluídos brancos e nulos). 30 cidades no estado têm a possibilidade de segundo turno.
Dê uma olhada mais orientações ao eleitorado sobre o dia da votação.
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Com informações de Noticias de Paulinia

