O governo federal estabeleceu o mínimo de 8% das vagas em contratações públicas, ou seja, em empresas terceirizadas contratadas através do Executivo, para mulheres vítimas de violência doméstica. O Decreto nº 12.516, que oficializa a exigência, foi postado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).
A medida abrange mulheres cisgêneros (pessoas que nascem com sexo biológico feminino e se identificam com o gênero feminino), além de mulheres trans e travestis, e, também, de outras identidades de gênero feminino protegidas através da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
A iniciativa de proteção social pretende criar oportunidades de emprego para mulheres que sofrem violência doméstica.
O que diz o novo decreto
O novo decreto altera o Decreto nº 11.430/2023, que regula a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. De acordo com o documento, dentro dos 8% das vagas necessitarão ser destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, seguindo a proporção dos cidadãos em cada estado ou no Distrito Federal, conforme dados do censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
As contratações serão destinadas exclusivamente a mulheres indicadas pelas unidades responsáveis através da política pública. As empresas contratadas e órgãos contratantes não conseguirão exigir das candidatas a apresentação de quaisquer outros documentos para comprovar a situação de violência.
Regras
O novo decreto ressalva que pode haver menos de 8% de vagas reservadas em contratos de serviços contínuos – que exigem dedicação exclusiva de mão de obra – quando o número de empregados for menor que 25 colaboradores.
O decreto incentiva a adoção de ações de equidade no ambiente de trabalho pelas empresas que participam de licitações, e isso pode ser um critério de desempate nas concorrências públicas da gestão pública federal direta, autarquias e fundações.
Se um mesmo contrato tiver diferentes tipos de serviços contínuos, as vagas para vítimas de violência precisam ser distribuídas proporcionalmente entre esses serviços, a menos que não haja disponível mão de obra habilitada para as atividades necessárias.
Adesão
Os Ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) firmarão acordo de adesão com as unidades responsáveis através da política pública de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica.
O acordo de adesão sela a cooperação entre o governo federal e essas unidades para o desenvolvimento de ações de interesse público e recíproco sem transferência de dinheiro.
O acordo de adesão conterá cláusula que assegure o sigilo das informações das mulheres vítimas de violência doméstica.
Contratação pública terá 8% de vagas para mulher vítima de violência
Com informações de PauliniaON

