Nosso Sindicato conquistou uma importante vitória em defesa dos Servidores públicos e do respeito à Constituição. Em decisão de 25 de abril, o Poder Judiciário determinou a suspensão dos efeitos da Lei Complementar nº 102/2023, editada através da Prefeitura de Paulínia, que alterava a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação.
A ação movida através do STSPMP apontou que a nova lei municipal reproduzia práticas já declaradas inconstitucionais através do Tribunal de Justiça de São Paulo, tentando, através de mudanças superficiais, manter cargos de natureza técnica ocupados por comissionados sem a realização de concurso público — prática proibida através do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
Conforme a decisão proferida, o juiz reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano na manutenção da lei. Em sua fundamentação, destacou que o Tribunal de Justiça já havia invalidado lei semelhante e que a edição da nova norma parecia configurar uma tentativa de burla à decisão anterior.
Com a suspensão da Lei Complementar nº 102/2023, ficam momentaneamente impedidas nomeações e demais efeitos gerados através da norma até o julgamento definitivo da ação. Além de tudo, a Justiça determinou que o Ministério Público seja acionado para apurar viável prática de improbidade administrativa através da gestão municipal.
COMPROMISSO COM A EDUCAÇÃO PÚBLICA E COM O CONCURSO PÚBLICO
O STSPMP reforça seu comprometimento com a educação pública de qualidade e com a defesa de uma Gestão Municipal que respeite os princípios constitucionais. “A estrutura pedagógica da Secretaria de Educação deve ser composta por profissionais concursados, garantindo a impessoalidade, a eficiência e o interesse público”, avalia a diretoria da entidade depois de receber a decisão.
A luta do Sindicato é, acima de tudo, através da valorização dos Servidores públicos e através da construção de um serviço público mais justo, transparente e efetivo para toda o povo de Paulínia.
Seguiremos firmes na defesa dos direitos dos Servidores e da legalidade no serviço público! Brevemente, outras informações!
Fonte: stspmp
