Como a Gestão não tomou nenhuma providência apesar dos nossos alertas, temos ingressado com ações individuais em favor dos associados.
Já existe algum tempo, o STSPMP alerta sobre recursos recolhidos indevidamente através da Municipalidade sobre verbas temporárias, de natureza transitórias. Desde a última edição do Estatuto do Servidor, no mês de outubro de 2001, verbas que não entram na base de cálculos da aposentadoria ainda são consideradas nos descontos. Essa situação ocorreu até este mês de novembro de 2024, já que a Prefeitura por mera liberalidade decidiu colocar final aos descontos indevidos, mesmo sem alterar as Leis nº 17/2001 e nº 18/2001.
Como a Gestão não tomou nenhuma providência apesar dos nossos alertas, temos ingressado com ações individuais em favor dos associados da entidade. IMPORTANTE: cada caso é um caso e precisa, primeiramente, da apreciação do nosso Departamento Jurídico.
Ressalta-se que verbas de natureza transitórias do contrato de trabalho, exemplos (gratificações temporárias; bônus; prêmio motorista; adicional de insalubridade; periculosidade; adicional de risco de função; adicional noturno; carga suplementar e complementar; e outras verbas adicionais que os servidores possam receber de forma esporádica), NÃO SÃO INSERIDAS NO CÁLCULO DA APOSENTADORIA PELO PAULIPREV, para impedir glosas que vêm sendo apontadas através do Tribunal de Contas de São Paulo.
Tivemos algumas reuniões com representantes do Instituto para tratarmos deste tema. Contudo, a resposta é uma só – é necessária modificação na lei referente aos descontos, até para garantia da segurança jurídica de todos aqueles que estão envolvidos.
Em suma, o Pauliprev sabe onde está o erro, mas não pode corrigir, pois depende do Poder Executivo para alterar a legislação vigente, até porque, a Municipalidade que opera através do DRH o desconto previdenciário e não o Pauliprev, demandando atuação do EXECUTIVO.
MAIS DETALHES
O processo judicial tem o objetivo de assegurar que os trabalhadores não sejam outra vez prejudicados, já que as verbas de natureza transitórias que tiveram desconto previdenciário não são levadas para a aposentadoria. Os descontos indevidos enviados através do Executivo ao Instituto de Previdência causa impacto considerável nas finanças pessoais dos Servidores. O Sindicato busca no Poder Judiciário assegurar máxima redução das perdas financeiras que os companheiros vem sofrendo no espaço dos anos.
TRÂMITES DO PROCESSO
O processo judicial conseguirá trazer algum tempo para ser concluído, mas o Sindicato está comprometido em lutar pelos direitos dos Servidores. Nosso Jurídico trabalha duro para assegurar que os trabalhadores sejam cuidados com justiça e respeito.
Os ASSOCIADOS afetados pelos descontos indevidos precisam entrar em contato com o Sindicato para conseguir outras informações sobre a ação e como poderão ser compensados. Atendimento Jurídico duas vezes por semana na sede. Maiores informações, através do telefone (19) 3874.2179.
DIRETORIA DO STSPMP
Fonte: stspmp

