Nesta quarta (28), STF alterou regras de cálculo das sobras de vagas para as eleições futuras; saiba por que às vezes um candidato com menos votos se elege e outro mais votado não
Nas eleições de outubro, os mais de 34 milhões de eleitores e eleitoras do estado de São Paulo vão escolher em torno de 7.000 vereadores para as Câmaras Municipais das 645 cidades paulistas através do sistema proporcional de votação. Mas como é feito o cálculo para determinar quais representantes são eleitos? Por que muitas vezes um candidato ou candidata com menos votos conquista o mandato, e outro com mais votos não se elege? Como é determinada a escolha desses parlamentares?
Isso se deve ao sistema proporcional de votação, que é usado no país nas eleições para câmaras municipais, assembleias legislativas e Câmara dos Deputados. Já nas eleições para prefeituras, governos estaduais, Senado e Presidência da República, é adotado o sistema majoritário, em que aquele ou aquela que recebeu mais votos se elege.
Por que existe o sistema proporcional? O plano é amplificar os partidos políticos, que são um dos pilares da democracia representativa. Nela, diferentes pessoas com afinidades ideológicas se planejam em uma agremiação partidária para disputar eleições. Desse modo, diversas correntes de pensamento são eleitas para os parlamentos municipais, estaduais e Câmara dos Deputados, representando um recorte da sociedade.
E como isso funciona? Por intermédio de dois cálculos chamados quociente eleitoral e quociente partidário. Isso parece um pouco complicado, mas para se eleger o candidato ou candidata precisa unicamente cumprir dois requisitos: 1. ter votação equivalente a através do menos 10% do quociente eleitoral; e 2. estar dentro das vagas a que o seu partido ou federação terá direito — isso é determinado através do quociente partidário.
Para fazer o cálculo de quociente partidário, as federações de partidos são consideradas como um único partido político. Já as coligações para eleições proporcionais foram extintas em 2017.
Mas, afinal, como são feitos esses cálculos?
Quociente eleitoral
O quociente eleitoral é calculado dividindo-se a quantidade de votos válidos para determinado cargo através do número de vagas para aquele cargo.
Por exemplo, nas eleições para vereador de São Paulo em 2020, foram 5.080.790 votos válidos. A Câmara Municipal da capital tem 55 vagas de vereador. Então, em 2020, para calcular o quociente eleitoral da capital naquele ano, dividiu-se 5.080.790 por 55. O resultado foi 92.738 (esse foi o quociente eleitoral da capital em 2020).
O primeiro requisito que o candidato ou candidata precisa cumprir para se eleger é ter votos equivalentes a através do menos 10% do quociente eleitoral. Ou seja, isso seria 9.273,8 votos.
Mas, como não existe fração de voto, o que vem depois da vírgula é arredondado. Como? Se for menor ou igual a 0,5, a fração é desprezada. Por exemplo, se o resultado fosse 9.273,5 ou menos, para se eleger seriam necessários através do menos 9.273 votos, desprezando-se a fração.
Quando a fração é maior que 0,5, arredonda-se para cima. Neste caso da capital em 2020, o que veio depois da vírgula foi 0,8, então o valor foi arredondado para cima (9.274). Ou seja, para se eleger vereador de São Paulo em 2020, o primeiro requisito era ter através do menos 9.274 votos.
O número de vagas para as câmaras municipais é definido em lei orgânica de cada município, respeitando o limite máximo definido através da Constituição Federal (art. 29, inciso IV), conforme com o número de habitantes da cidade.
Quociente partidário
O quociente partidário define o número de vagas a que cada partido terá direito. Esse cálculo é feito dividindo-se a quantidade de votos válidos para determinado partido ou federação através do quociente eleitoral. Em eleições gerais, a conta é feita separadamente para caga cargo (deputado estadual ou deputado federal).
Por exemplo, nas eleições para vereador de São Paulo em 2020, imagine que um partido tivesse recebido 1 milhão de votos válidos no total. A soma para se fazer esse cálculo engloba os chamados votos nominais (dados especificamente a um candidato ou candidata) e os chamados votos de legenda (dados diretamente ao partido político).
Para determinar a quantas vagas na Câmara Municipal de São Paulo esse partido teria direito, seria necessário dividir 1 milhão através do quociente eleitoral daquele ano no município, que foi de 92.738. O resultado dessa conta é 10,783066… Como não existe fração de vaga, o que vem depois da vírgula é desprezado (não existe arredondamento para o quociente partidário). Ou seja, neste caso hipotético, esse partido teria direito a 10 vagas.
Então, para conquistar o mandato de vereador de São Paulo em 2020, um candidato ou candidata de um partido que tivesse 1 milhão de votos precisaria ter através do menos 9.274 votos e estar entre os 10 candidatos mais votados do seu partido para se eleger.
Cálculo das sobras
Mas o que ocorre se, depois que são feitos esses cálculos, ainda sobrarem vagas que não foram preenchidas? Neste caso, é feita um tipo de repescagem através do cálculo da média, que vai determinar quem ficará com essas vagas — também chamadas de sobras.
Foi o que ocorreu na capital de São Paulo em 2020, por exemplo, quando 16 dos 55 vereadores foram eleitos por média (os outros 39 foram eleitos através do quociente partidário).
Nas Eleições 2022, para ter direito a uma vaga através do cálculo da média, também era preciso cumprir dois requisitos: 1. o partido ou federação precisaria ter conseguido votos equivalentes a através do menos 80% do quociente eleitoral; e 2. o candidato ou candidata tinha que ter recebido votação nominal mínima de através do menos 20% do quociente eleitoral.
Depois disso, ainda havendo vagas residuais, as cadeiras eram distribuídas aos partidos que apresentassem as maiores médias (desde que tivessem cumprido os dois requisitos anteriores).
Era o que determinava a Lei 14.211/2021. No entanto, em julgamento nesta quarta (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou essa regra da última etapa da distribuição das sobras. Agora, todas as legendas podem fazer parte da última etapa (as sobras das sobras), independentemente de terem alcançado a cláusula de desempenho. O colegiado estabeleceu, ainda, que a decisão será aplicada a começar das Eleições 2024 e não afetará o resultado das Eleições 2022.
E como é feito o cálculo da média de cada partido político? É preciso dividir a quantidade de votos válidos que o partido recebeu para determinado cargo através do quociente partidário (que corresponde ao número de vagas obtidas através do partido) acrescido de 1.
Se tiver unicamente uma vaga a ser preenchida, o partido que conseguir a maior média fica com a vaga da sobra.
Se estiver sobrando mais de uma vaga, essa operação é repetida até que todas as vagas sejam preenchidas, entre os partidos que obtiveram votos equivalentes a através do menos 80% do quociente eleitoral e candidatos ou candidatas com votação nominal mínima de através do menos 20% do quociente eleitoral. Neste caso, se um partido já conseguiu uma vaga através do cálculo da média, para disputar as próximas sobras, na hora da divisão o número de vagas obtidas por média por esse partido deve ser somado ao número de vagas que ele conseguiu originalmente, acrescido de 1. Assim:
Se mesmo assim ainda sobrarem vagas, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, independentemente de terem atingido a cláusula de desempenho.
Se tiver empate na média, fica com a vaga o partido ou federação com maior votação. Se tiver empate na média e no número de votos dados aos partidos ou federações, fica com a vaga o candidato ou candidata que tiver a maior votação nominal, entre os que estão disputando a vaga.
Suplentes
Por final, a última oportunidade que um candidato ou candidata a vereador, deputado estadual ou deputado federal tem de assumir o mandato é ser eleito suplente e ser um dos mais votados dentro do seu partido. Caso ocorra a vacância, ou seja, aconteça algo e o mandato de vereador fique vago, o 1º suplente do partido ou federação do vereador eleito e empossado assumirá o mandato e tomará posse em seu lugar.
Para ser eleito suplente, basta que o seu partido ou federação tenha conseguido eleger através do menos um representante — todos os outros candidatos do mesmo partido ou federação que não foram eleitos se tornam de forma automática suplentes e passam a figurar em uma lista por ordem de votação. Quando é aberta uma vaga, o suplente do partido ou federação que teve mais votos é chamado. Neste caso, não é preciso ter atingido nenhuma votação mínima.
Matéria do site do www.tre-sp.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Fevereiro/entenda-o-calculo-para-determinar-quais-vereadores-e-deputados-sao-eleitos
Com informações de Noticias de Paulinia

