ELEIÇÕES2024: MPE espera que a Justiça Eleitoral de Paulínia impugne candidatura de Edson Moura por inelegibilidade
N
Na próximo sábado, 14, o Ministério Público Eleitoral (MPE) informou que espera que o juiz eleitoral de Paulínia, Lucas de Abreu Evangelinos, julgue procedente a impugnação e indefira o registro do ex-prefeito Edson Moura em razão de sua inelegibilidade.
A candidatura de Moura ainda aguarda julgamento e a decisão do juiz deve sair até esta segunda-feira, 16, quando, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), termina o período para fazer o registro de candidatura por substituição de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador; 20 dias antes do pleito.
Entre os argumentos mostrados através do MPE para barrar Moura, estão a de que o ex-prefeito está inelegível por motivo de diversas condenações definitivas por atos de improbidade administrativa, com milionário dano ao erário.
Além do que, Moura estaria planejando fazer nesta eleição de 2024, o mesmo que fez em 2012, quando, também inelegível, colocou seu filho Edson Moura Júnior em seu lugar, um dia antes da eleição, tendo Moura Júnior vencedor daquele pleito. Algo que nos anos seguintes, causou grande instabilidade política em Paulínia, com diversas trocas de prefeito.
Veja o que falou sobre isso a promotora do MPE, Paula Alessandra de Oliveira Jodas: “Na oportunidade (2012), ciente de sua inelegibilidade, lançou-se candidato, realizou campanha e fradulentamente – reconhecimento judicial definitivo da fraude – “substitui-se” por seu filho em último momento. No atual momento, lança-se como candidato (ciente da inelegibilidade), inicia campanha e tem desde logo sua mulher DAIANE CRISTINA DA SILVA como plausível candidata a vice-prefeita (e que, tendo sido candidata majoritária em outros pleitos, plausível e futuramente o substituirá), antecipando similar modo de atuação antes já reconhecido como fraudulento. Existe, portanto, evidência de (novo) uso fraudulento de meios legítimos (evidente má-fé) através do impugnado, para obtenção de resultados que antecipadamente já sabe indevidos ou ilegítimos.”
A promotora ressalta que: “Permitir que Edson Moura concorra novamente (inclusive fazendo atos de campanha e divulgando material de propaganda) é anuir com ato evidentemente fraudulento”. E ainda falou que: Existe, portanto, evidência de (novo) uso fraudulento de meios legítimos (evidente má-fé) através do impugnado (Moura), para obtenção de resultados que antecipadamente já sabe indevidos ou ilegítimos.
No final, a promotora informa ao juiz de Paulínia que: “Aguarda, pois, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, estando a matéria fática provada por documentos já encartados, sem necessidade de dilação probatória, seja JULGADA PROCEDENTE a presente impugnação para indeferir-se o pedido de registro de candidatura do impugnado, em razão da inelegibilidade verificada nos autos”.
O MPE lembrou ainda que, em 2022, nas eleições gerais, Moura teve sua candidatura a deputado federal barrada através do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), através do mesmo motivo de inelegibilidade.
Tentamos contato com o candidato Edson Moura para saber sua posição em relação ao pedido do MPE. O candidato falou que não irá se manifestar publicamente e que somente aguarda que a justiça faça justiça.
Com informações de Diário de Paulínia
