Em evento do partido PL realizado no mês de junho passado, foi aberta a disputa na base governista para ser o escolhido de Du Cazellato (PL) para disputar a próxima eleição ao cargo de prefeito de Paulínia.
Depois do mencionado evento do partido PL, o atual presidente da Câmara Municipal de Paulínia, vereador Edilsinho (SD), em diversas mídias, se colocou como pré-candidato a prefeito para o próximo ano da base governista, se colocando, inclusive, como homem de confiança do atual prefeito.
De outro lado, o atual secretário municipal de Governo e Relações Institucionais, o ex-vereador Danilo Barros (PL), em clara pré-campanha, através de suas redes sociais, passou a visitar inúmeros locais do Município de Paulínia, como se ele estivesse fiscalizando as realizações do atual governo, com o escopo de divulgar o seu nome para a população, como se ele fosse o realizador dessas obras.
Já o vice-prefeito Sargento Camargo (Republicanos), que também busca ser o escolhido a candidato a prefeito no próximo ano da base governista, em pré-campanha, aumentou o atendimento de populares em seu gabinete, bem como aumentou suas interações com a população em suas redes sociais, com o objetivo de divulgar o seu nome, com vista ao próximo pleito.
Nos bastidores, como apurado, em pesquisas internas de pessoas do próprio governo, parece que o melhor nome para a sucessão de Du Cazellato ao cargo de prefeito é o do Sargento Camargo, o que teria desencadeado no racha da base governista, principalmente, entre os adeptos de Edilsinho e Danilo Barros.
Por que Du Cazellato não poderá ser candidato a prefeito em 2024?
Como explicado em matéria anterior, o Du Cazellato não poderá ser candidato a prefeito no próximo ano, pois ele já foi reeleito no ano de 2020 ao cargo de prefeito de Paulínia, portanto, dessa forma, ele não poderá disputar uma nova reeleição em sequência, em razão do disposto no §5º do artigo 14 da Constituição Federal que assim determina:
“Artigo 14 – ….
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.” (Grifamos)

