Em decisão proferida pela 1ª Vara da Comarca de Paulínia, o juiz Lucas de Abreu Evangelino suspendeu temporariamente a comercialização dos lotes do empreendimento “Terrassos Residencial”. A liminar atende a um pedido de uma ação popular que questiona a legalidade do projeto urbanístico aprovado pelo Decreto Municipal nº 8339 de 20 de dezembro de 2022.
A ação popular alega que o empreendimento foi aprovado sem a devida apresentação do Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), ausência de Plano Diretor, e descumprimento da legislação municipal e federal vigente. De acordo com a decisão, estas irregularidades justificam a necessidade de uma suspensão imediata para evitar possíveis danos irreparáveis aos compradores e ao meio ambiente.
Ponto Central da Decisão
O juiz Lucas de Abreu Evangelino determinou, em caráter liminar, a suspensão imediata dos efeitos do Decreto Municipal nº 8339/2022, que aprovou os planos e projetos de arruamento e loteamento do “Terrassos Residencial”. A decisão inclui:
- Suspensão das Vendas: A comercialização dos lotes está proibida até que a ação popular seja julgada em definitivo.
- Registro de Imóveis: O 4º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas deve averbar nas matrículas dos lotes a existência da ação e da liminar.
- Suspensão de Novos Projetos: Até o julgamento final, fica proibida a aprovação de novas plantas, projetos e a expedição de alvarás de construção para o empreendimento.
Repercussão e Próximos Passos
A decisão, que tem caráter de urgência, visa resguardar os direitos dos consumidores e garantir que o empreendimento esteja em conformidade com as normas urbanísticas. A Prefeitura Municipal de Paulínia e as empresas envolvidas, GENCONS Terrassos Empreendimentos Imobiliários Ltda., GENCONS Empreendimentos Imobiliários Ltda., e JF Administradora de Bens e Participações Ltda., deverão se manifestar e apresentar as devidas regularizações conforme solicitado pelo judiciário.
Os envolvidos aguardam agora o desdobramento do processo, que seguirá para análise mais detalhada das alegações apresentadas e das documentações pertinentes. Processo Digital nº: 1003277-47.2024.8.26.0428