Uma manifestação causou bloqueio na Rodovia Zeferino Vaz (SP-332), na madrugada desta terça-feira (30) em Paulínia. O protesto aconteceu por volta de 5h na altura do km 117, sentido Campinas. Segundo a Polícia Rodoviária, aproximadamente 30 manifestantes interditaram a rodovia, queimando pneus e materiais na via. Durante o período, o trânsito ficou totalmente bloqueado. A situação foi normalizada por volta de 6h.
A manifestação seria organizada por comunidades indígenas e apoiadores, que são contra o Projeto de Lei 490, que teve urgência aprovada na última quarta-feira (24) e que pode ser votado nesta terça (30) pela Câmara dos Deputados. Os indígenas denunciam a proposta, que pode inviabilizar as demarcações de terras indígenas e enfraquecer a proteção de áreas já demarcadas.
A Polícia Rodoviária informou que assim que equipes chegaram no local o protesto se dissipou e não foi possível identificar os responsáveis. Segundo a Rota das Bandeiras, concessionária que administra o trecho, com a chegada da polícia e dos Bombeiros a pista foi liberada às 6h e o trânsito já flui normalmente pela região.
NA CAPITAL
Apesar da situação já resolvida na região, motoristas que seguem sentido capital devem ficar atentos. Isso porque a Rodovia dos Bandeirantes (SP-348) tem bloqueio na Zona Norte da Capital, na pista sentido São Paulo, na manhã desta terça, também por causa de protesto das lideranças indígenas.
A manifestação acontece na altura do km 20, em Jaguará, na Zona Norte da capital. Por conta do ato, motoristas enfrentam 4 km de lentidão na via.
O PROJETO
O projeto criticado pelas lideranças determina que são terras indígenas aquelas que estavam ocupadas pelos povos tradicionais em 5 de outubro de 1988. Com isso, é necessária a comprovação da posse da terra no dia da promulgação da Constituição Federal.
Além da implementação do marco temporal, o texto também proíbe a ampliação de terras que já foram demarcadas previamente, independentemente dos critérios e da reivindicação por parte dos povos indígenas interessados.
Pela legislação atual, a demarcação exige a abertura de um processo administrativo dentro da Funai (Fundação Nacional do Índio), com criação de um relatório de identificação e delimitação feito por uma equipe multidisciplinar, que inclui um antropólogo. Não há necessidade de comprovação de posse em data específica.