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A Comissão de Gestão de Carreiras (CGC) protocolou um ofício junto ao Sindicato expressando sua preocupação com as minutas de modificação das Leis Complementares nº 65, 66/2017 e Estatuto do Magistério. O documento aponta que as mudanças sugeridas representam um grande retrocesso nos direitos conquistadas, ameaçando a imparcialidade nos processos de progressão funcional. No centro da crítica está a proposta de substituição da CGC atual por três novos colegiados subordinados à Secretaria de Gestão de Pessoas, o que, na prática, eliminaria a autonomia decisória que hoje assegura o cumprimento dos direitos dos Servidores.
A análise técnica da CGC detalha dois eixos críticos da proposta. Primeiramente, a composição das novas comissões revelaria um desequilíbrio de forças: três dos cinco membros seriam indicados através da gestão, configurando uma hegemonia do empregador e rompendo com a paridade que caracteriza o modelo atual.
Paralelamente, o novo sistema de avaliação de desempenho preocupa através da subjetividade: substitui quatro critérios objetivos por uma lista de dez itens, incluindo elementos como “proatividade” e “dinamismo”, cuja mensuração é passível de arbitrariedade.
Para a Comissão, esse conjunto de mudanças cria obstáculos quase intransponíveis para a progressão na carreira e pode instaurar um clima de falta de segurança jurídica e temor de retaliação entre os trabalhadores.
Leia abaixo o parecer na íntegra!
Referente: POSICIONAMENTO DESTA COMISSÃO ACERCA DA CONSULTA PÚBLICA EFETUADA PELO EXECUTIVO ACERCA DE ALTERAÇÕES NO ESTATUTO DA EDUCAÇÃO E DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 65/2017 E 66/2017.
Ao Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Paulínia
Rua dos Imigrantes nº 885 – Parque da Figueira CEP: 13140-841 Paulínia – SP.
Prezados Senhores,
A Comissão de Gestão de Carreiras, conforme determinada no artigo 25 do Estatuto do Servidor, vem, através deste, manifestar sua preocupação com as minutas de modificação do Estatuto do Servidor e, principalmente, das leis complementares nº 65/2017 e 66/2017, submetidas à consulta pública através do executivo – as Comissões de Avaliação de Pessoal – assim como o próprio processo de avaliação que será aplicado aos servidores municipais desses segmentos.
Identificamos várias pontos nas minutas propostas que, se aprovadas na forma como se encontram vigentes, representam um retrocesso na garantia dos direitos dos servidores, na transparência e da imparcialidade na análise dos processos de progressão funcional, assim como no próprio atendimento dos munícipes de Paulínia.
O artigo 25 da nova redação da lei complementar 65/2017, complementado através da nova redação da lei complementar 66/2017, sugere que o executivo crie três colegiados: a Comissão de Avaliação de Pessoal do Quadro do Magistério, a Comissão de Avaliação de Pessoal do Quadro Geral e a Comissão de Avaliação de Pessoal da Saúde. Tais colegiados viriam a substituir a atual Comissão de Gestão de Carreiras, desempenhando papel correlato ao dela, mas não sem diferenças marcantes em sua composição e em sua autonomia.
De acordo com a letra das minutas propostas, tais novas comissões seriam criadas “sob coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas”, ou seja, estariam submetidas à SMDGP, o que representaria, na prática, uma retirada de sua autonomia que hoje tanto tem colaborado para que os servidores que fazem jus a progressões verticais e horizontais tenham esses seus direitos garantidos, sempre com observância da lei.
Outro momento que gera preocupação é a composição dos membros de tais comissões propostas. De acordo com as minutas já citadas, essas novas comissões seriam estabelecidas por cinco membros, sendo três deles indicados através da SMDGP, um indicado através do Paço Municipal e um indicado através do Sindicato dos Servidores e um eleito pelos pares em um pleito coordenado através da respectiva secretaria de cada comissão. Resta evidente que tal composição resultaria em um desequilíbrio flagrante entre forças do empregador e dos servidores, muito diferente do que ocorre com a atual Comissão de Gestão de Carreiras, que é estabelecida por quatro membros indicados através do empregador e quatro pelos servidores, o que assegura paridade e equilíbrio de forças. Além de tudo, o processo de escolha do membro eleito pelos pares seria coordenado através do empregador, o que também significa um retrocesso ao modo atual em que os próprios trabalhadores, através de sua entidade representativa, coordenam o processo de escolha de seus representantes.
Outrossim, preocupa a forma de avaliação dos servidores proposta no artigo 27 da minuta de modificação da lei complementar 66/2017. Um dos pontos de preocupação reside na substituição dos atuais quatro critérios (a saber: assiduidade, pontualidade, disciplina e capacitação) por uma lista de dez critérios que manteriam três dos atuais (assiduidade, pontualidade e capacitação, sendo este último renomeado para “autonomia formativa”) e acrescentaria outros sete (urbanidade, observância, tempestividade, produtividade, dinamismo, proatividade e cooperatividade).
[18:20, 15/12/2025] Microsoft Copilot: Os participantes dessa comissão entendem que não existe discussão sobre o fato de que os servidores precisam ser avaliados tanto para aferir sua condição de progressão na carreira ou não quanto, principalmente, para preservar uma melhora crescente da qualidade do atendimento dos cidadãos paulinense. Porém, entendem também que vários dos novos critérios propostos, diferentemente dos vigentes, não preserva a objetividade atual, dependendo da subjetividade do avaliador. Como, por exemplo, avaliar, com objetividade, distanciamento e imparcialidade, a urbanidade, a proatividade e o dinamismo de um servidor sem correr sérios riscos de ser injusto e/ou parcial e/ou impreciso? Tal forma de avaliação pode, com certeza, acarretar em falta de segurança jurídica, fragilizando o processo avaliativo e descredibilizando-o. Compreendemos ainda que tal modelo pode resultar no silenciamento dos servidores diante de eventuais erros e/ou desvios de conduta de sua chefia imediata por receio de sofrerem retaliações no seu processo de avaliação, o que prejudicaria a qualidade do atendimento do público. Isso sem falar que o modelo proposto não barra a possibilidade de que servidores de carreira sejam avaliados por chefias indicadas para cargos de confiança, o que contraria o princípio constitucional da competência da via adequada (Artigo 5°, inciso LIV da CF/1988).
Outro momento de preocupação são os índices determinados nas minutas para que o servidor seja considerado apto a progredir na carreira. De acordo com a tabela do anexo XI da minuta de modificação da lei complementar 66/2017, só estará apto a progredir o servidor que tiver obtido o índice “Superior” em através do menos quatro dos dez critérios e tiver obtido, no mínimo, o índice “Satisfatório” nos outros seis. Consideramos que tais índices exigiram do servidor uma perfeição praticamente inatingível, sobretudo quando considerados que são referentes a critérios subjetivos e que muitas vezes os servidores, em seus locais de trabalho, enfrentam situações adversas que fogem ao seu controle e/ou à sua vontade e/ou à sua disposição, dificultando que ele atinja os índices exigidos pelas regras de progressão. Acreditamos que tudo isso, na prática, representaria uma barreira intransponível para que os servidores de fato progridam, como lhes é de direito.
Diante de todo o exposto, esta comissão manifesta seu total desacordo com as alterações sugeridas através do executivo no Estatuto do Magistério e nas leis complementares 65 e 66/2017 por considerá-las grandes retrocessos em relação ao que hoje está vigente tanto no que tange à formação das Comissões de Avaliação dos Servidores quanto ao próprio modelo de avaliação proposto.
Pedimos que esta instituição sindical faça circular este ofício para todos os servidores municipais de Paulínia.
Sem mais,
Atenciosamente,
COMISSÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS
Portarias nº 529/2024, nº 1150/2025, nº 1308/2025 e nº 1533/2025
Fonte: stspmp
