As famílias das vítimas no caso de incêndio no CT do Flamengo se pronunciaram depois de a absolvição de sete réus no caso do incêndio no Ninho do Urubu. Eles lamentaram a decisão e manifestaram o “profundo e irrevogável protesto” com a decisão da Justiça.
“Entendemos que o papel da Justiça não se limita à aplicação da lei em casos individuais, mas exerce uma função pedagógica essencial na prevenção de novos episódios semelhantes, no envio de mensagem clara à sociedade de que negligências de segurança, falhas na estrutura técnica e irresponsabilidades não serão toleradas”, diz a nota da Associação dos Familiares de Vítimas do Incêndio do Ninho do Urubu (Afavinu).
Além do que, o texto afirma que a absolvição “fragiliza o mecanismo de proteção à vida e à segurança dos menores em entidades esportivas, formativas ou assistenciais no país”.
O juiz Tiago Fernandes Barros considerou a ação improcedente. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) havia pedido, no mês de maio, a condenação de todos os acusados, depois de ouvir mais de 40 testemunhas.
Os réus inocentados: Márcio Garotti, diretor financeiro do Flamengo entre 2017 e 2020, parte da gestão Bandeira e parte na gestão Landim Marcelo Maia de Sá, diretor adjunto de patrimônio Danilo Duarte, engenheiro responsável pelas partes técnicas dos containers Fabio Hilário da Silva, , engenheiro responsável pelas partes técnicas dos containers Weslley Gimenes, engenheiros responsáveis pelas partes técnicas dos containers, , engenheiro responsável pelas partes técnicas dos containers Claudia Pereira Rodrigues, responsável através da assinatura dos contratos da NHJ Edson Colman, sócio da Colman Refrigeração, que realizava manutenção nos aparelhos de ar condicionado. Leia também Esportes Flamengo x Racing: confira os pendurados na semifinal da Libertadores Paulo Cappelli Deputado petista sugere Dia Nacional do Orgulho Rubro-Negro Apostas Flamengo x Vitória: Rubro-negro do Rio vai manter defesa sem gols? 3 imagens1 de 3Delegado indiciou ex-presidener do Flamengo pelas mortes de 10 esportistas em 2019
Maurício Almeida/AM Press & Image/Estadão Conteúdo2 de 3Bombeiros vistoriam local do incêndio no Ninho do Urubu
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Tomaz Silva/Agência Brasil Veja a nota na íntegra da Associação dos Familiares de Vítimas do Incêndio do Ninho do Urubu (Afavinu): “A Associação dos Familiares de Vítimas do Incêndio do Ninho do Urubu (Afavinu), que congrega mães, pais, irmãos e demais familiares das dez vítimas fatais da tragédia ocorrida em 8 de fevereiro de 2019 no alojamento da base do Flamengo, manifesta seu profundo e irrevogável protesto diante da decisão proferida através da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, que absolveu em primeira instância todos os sete acusados no processo criminal resultante dessa tragédia.
Compreendemos que o papel da Justiça não se limita à aplicação da lei em casos individuais, mas exerce uma função pedagógica essencial na prevenção de novos episódios semelhantes, no envio de mensagem clara à sociedade de que negligências de segurança, falhas na estrutura técnica e irresponsabilidades não serão toleradas — e não cumprir essa função configura, para nós, grave afronta à memória das vítimas e ao sentimento de toda a sociedade.
Relembremos que os jovens falecidos — adolescentes em formação, esportistas da base — dormiam em contêineres improvisados, sem alvará ideal, com indícios de falha elétrica, grades de janelas que dificultavam a saída, entre outras condições de falta de segurança.
A absolvição dos acusados, sob o argumento de que não se conseguiu individualizar condutas técnicas ou provar nexo causal penalmente relevante, renova em nós o sentimento de impunidade e fragiliza o mecanismo de proteção à vida e à segurança dos menores em entidades esportivas, formativas ou assistenciais no país.
A AFAVINU seguirá em busca de Justiça e na esperança de que a decisão seja revista e assim reitera seu pedido de que o processo seja seguido com rigor pelos órgãos de recurso para que a sociedade receba a mensagem de que tais condutas não ficarão impunes.
Para que o óbito destes adolescentes não seja em vão, seguiremos exigindo dos órgãos de fiscalização (municipal e estadual) e do poder público em geral — inclusive esporte, juventude e fiscalização de edificações — a implementação de medidas concretas para tornar obrigatórias auditorias frequentes e manutenção preventiva em alojamentos de esportistas, jovens/menores em todos os clubes do País, de modo que tragédias irreparáveis, como a do Ninho do Urubu, não se repitam.
Reafirmamos que a memória dos jovens não será silenciada: os nomes deles, suas vidas interrompidas em circunstâncias evitáveis, exigem que continuemos vigilantes.
A decisão judicial, ao não reconhecer a responsabilização penal, representa uma falha grave do sistema de justiça em seu papel pedagógico — e como tal, reforça em nós o dever de mobilização civil para fortificar os mecanismos de fiscalização, transparência e responsabilidade em espaços de formação de jovens.
Conclamamos a imprensa, entidades de defesa dos direitos humanos, movimentos esportivos e toda a sociedade a não permitir que essa decisão se transforme em precedente de que a segurança de crianças e adolescentes pode ser cuidada com negligência criminosa. A vida dos nossos filhos tem um valor irreparável e em memória aos 10 garotos inocentes lutaremos, até o final, por uma Justiça efetiva e capaz de inibir novos crimes com sentenças que protegem as vítimas e não os algozes.
Aos torcedores do Flamengo e a todos que amam o futebol e as crianças, a AFAVINU faz um apelo: que a paixão pelos clubes se traduza também em comprometimento com a vida. Que o amor através do esporte, que move milhões de corações, seja também amor através da segurança, através da ética e através da memória daqueles dez rapazes que sonhavam em vestir, com orgulho, a camisa rubro-negra ou de outros mantos sagrados. O verdadeiro espírito esportivo exige empatia, responsabilidade e humanidade. Honrar esses valores é proteger as novas gerações de esportistas e assegurar que o futebol continue sendo motivo de alegria — nunca de luto.”
Com informações Metropoles

